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segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

7.7. Usos e abusos dos símbolos de A.A.


Box 4-5-9, Natal / 1991(pág. 6 a 8) => http://www.aa.org/newsletters/es_ES/sp_box459_holiday91.pdf
Título original: “Usos y abusos de los símbolos de A.A. - una aclaración".

Durante os passados 35 anos, as marcas e logotipos de A.A. chegaram a ser símbolos imediatamente reconhecidos de A.A., o que resulta tanto em vantagens como em desvantagens, na medida em que um crescente número de empresas tem desejado imprimir ou gravar os logotipos em tudo, desde copos e canecas até fichas e medalhas.
            Em 1988, depois de receber inúmeras expressões de preocupação por parte dos membros de A.A., a Junta de Serviços Gerais decidiu utilizar as prerrogativas legais para protegê-los contra o uso não autorizado. De não tê-lo feito teria levado consigo a perda completa dos nossos direitos. Embora esta política tenha sido energicamente apoiada por muitos AAs - e também tenha sido aprovada pela Conferência de Serviços Gerais para sua inclusão no Manual de Serviços de A.A., também tem suscitado alguma confusão e controvérsia entre alguns membros. A seguir aparecem perguntas feitas junto com as respostas esclarecedoras.
Pergunta => Quais são os logotipos e as marcas que A.A. têm registrados? Qual é a filosofia que rege seu uso?
Resposta => Há várias marcas registradas que simbolizam e pertencem a A.A.: Alcoholics Anonymous, A.A., The Big Book, Box 4-5-9, e o logotipo com forma de triângulo inscrito em um círculo, introduzido na Convenção do 20º Aniversário celebrada em St. Louis em 1955. O circulo representa o mundo inteiro de A.A. e o triângulo simboliza nossos Três Legados de recuperação, Unidade e Serviço. Com o passar dos anos foram sendo acrescentadas outras versões do logotipo. Uma difere do original apenas nas siglas “A.A.” inscritas no triângulo. Outra tem “A.A.” inscrita dentro do triângulo e as palavras “Recuperação”, “Unidade” e “Serviço” dentro do círculo, mas fora do triângulo. Todas estas versões de circulo/triângulo estão registradas no U.S. Patent and Trademark Office. Com exceção da versão abaixo discutida, qualquer Grupo, Distrito ou entidade da Irmandade tem absoluta liberdade para usar estes logotipos, acompanhados do símbolo ® que significa “Marca Registrada”, em seus boletins, horários de reunião e literatura publicada a nível local. Também podem ser utilizadas nestes materiais as marcas “A.A.” e “Alcoholics Anonymous”. As entidades de A.A. que fazem uso dos logotipos do círculo e do triângulo não devem modifica-los para não diluir a aparência distintiva da marca.
            Há mais um símbolo – com as siglas “A.A.” dentro do triângulo e as palavras “Junta de Serviços Gerais” fora do triângulo. O uso deste símbolo está limitado a identificar a literatura aprovada pela Conferência.
            O uso informal ou comercial de quaisquer das marcar registradas de A.A. – incluindo os logotipos do círculo-e-triângulo em roupas, medalhas, fantasias, adesivos ou outros brindes, não deve ser permitido e essas marcas devem continuar a simbolizar exclusivamente a nossa Irmandade. Estas marcas identificam e representam nossa Irmandade. Não há maneira de assegurar a integridade ou a qualidade dos produtos que levem nossas marcas. Estes produtos pareceriam ser fabricados por A.A. ou ser aprovados por A.A. E o fabricante de tais produtos que violam nossas marcas registradas também pareceria que têm a recomendação ou a aprovação de Alcoólicos Anônimos.
            Pergunta => Quais são as regras gerais que guiam à Junta ao considerar as solicitações feitas por membros de A.A. para o uso dos logotipos ou as marcas?
             Resposta => Embora cheguem relativamente poucas solicitações para utilizar as marcas registradas por parte dos membros – especialmente se comparadas com a quantidade muito maior de pedidos por parte de membros e pessoas alheias, de permissão para utilizar nossa literatura protegida por copyright (direito autoral); as primeiras solicitações se originam, sem dúvida, do orgulho que os AAs sentem de serem membros. Portanto, muitos pedidos deste tipo têm a ver com o uso de logotipos em cartões elaborados por um membro, e o uso dos logotipos de A.A. em joalheria, camisetas e outros artigos comemorativos para sua venda em convenções, assembleias, fóruns e encontros de A.A.
            Pergunta => Pode haver algum problema com a distribuição de medalhas e outras “lembranças de sobriedade”?
            Resposta => A Junta de A.A.W.S. não tem opinião em relação às medalhas em si. Aqueles que desejem usá-las podem fazê-lo sempre que não utilizem o punhado de marcas que A.A. têm registradas. Podem aproveitar a imensa variedade de desenhos e lemas que são de domínio público. As possibilidades são ilimitadas.
            Pergunta => A Junta considera os pedidos de permissão vindas de entidades alheias à Irmandade?
            Resposta => Sim. Neste caso também, a Junta denega solicitações que podem causar a impressão de afiliação ou se têm propósitos estritamente comerciais. Contrastando com isso, a Junta é muito mais liberal na concessão de permissão para utilizar extratos da nossa literatura protegida por copyright – por exemplo, quando uma agencia do governo ou uma agencia sem fins lucrativos que presta serviços a um número limitado de pessoas, tais como os cegos, pede permissão para publicar material protegido por copyright em braile ou gravado, como um serviço gratuito. Mas, ainda nestes casos, é preciso demonstrar que há necessidade desse material.
            Pergunta => As empresas acederam ao pedido de A.A. de não utilizar nossos símbolos registrados?
            Resposta => Quase sem exceção, as empresas que violaram as leis de copyright – direitos autorais, a respeito dos nossos logotipos e marcas, o fizeram. Em algumas instâncias, nos agradeceram por lhes ter chamado a atenção sobre o assunto – expressaram-se favoráveis a qualquer ação em beneficio da Irmandade. A.A. sempre foi muito justa, permitindo um prazo razoável de tempo para esgotar os estoques, para elaborar e fazer os preparativos para produzir um novo desenho. No único caso até esta data que nos vimos obrigados a instalar um processo, conseguimos chegar a uma solução satisfatória e amigável.
            Pergunta => Quando alguma empresa não concorda com o nosso pedido e temos que recorrer à justiça, quem paga a conta?

            Resposta => Não são utilizadas as contribuições dos Grupos ou membros para sufragar gastos judiciais. Todos eles são cobertos por A.A.W.S. como gastos com publicações.  

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