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segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

5.8. O anonimato nas reuniões “on line”


Box 4-5-9, Fev. Mar. / 2004 (pág. 7-8) => http://www.aa.org/newsletters/es_ES/sp_box459_feb-mar04.pdf
Título original: “El anonimato em las reuniones em línea”

A internet é um lugar sedutor para os AAs. Consideramos as reuniões on-line como entidades de extensão global por estar na Web; mas, e o anonimato on-line? É bastante natural que os AAs, sentados na frente de seus computadores, tenham a impressão de estar compartilhando individual e pessoalmente em um ambiente íntimo, especialmente por não se encontrar entre uma multidão de companheiros numa grande sala de reunião. Entretanto, há que se fazer uma advertência, a experiência de A.A. sugere que: a internet é um meio de comunicação internacional e nem todos que “escutam” têm a mesma amplitude de conhecimento a respeito do que A.A. é e não é e por isso precisamos nos lembrar, e a nossos companheiros, que o que fazemos é levar a mensagem de A.A. e não a nossa mensagem pessoal.
A maioria dos AAs informados pelas lições da nossa história compartilha a crença de que, entre outras coisas, o anonimato tem dois importantes objetivos: a segurança e a espiritualidade. A certeza de que será respeitada sua privacidade é o que torna possível a participação franca nas reuniões de A.A.; e nos lembra, conforme a Décima Segunda Tradição, de “colocar os princípios acima das personalidades”. Adaptar o princípio do anonimato para ser utilizado em nossas incursões na internet ainda é um trabalho em curso e muitos AAs. Recorrem ao Escritório de Serviços Gerais – ESG, para pedir orientação.
Um membro escreveu: “É adequado que os membros utilizem seus nomes completos nos intercâmbios de mensagens?” A resposta do ESG: “Nossa experiência indica que a maioria dos membros utiliza seu nome completo e, de fato, quando escrevem para este Escritório – onde o anonimato é protegido, pedimos não apenas que utilizem seu nome completo, mas também a Área ou região de onde escrevem. É possível interceptar qualquer correio, eletrônico ou de tartaruga, e os que estão preocupados com esta possibilidade podem optar por não revelar sua identidade. É uma decisão pessoal”.
No artigo de serviço muito popular chamado “Perguntas frequentes sobre a Web site de A.A.”, o ESG diz que em seu próprio Web site (www.aa.org), que tem quase 5.000 visitantes por dia, o escritório “observa todos os princípios e Tradições de A.A.” Enquanto ao anonimato,  a experiência da Irmandade indica que “um web site de A.A. é um médio de comunicação público que tem capacidade para alcançar a audiência mais diversa e numerosa possível e portanto, é necessário nos valer da mesma proteção que utilizamos diante da imprensa, a rádio e o cinema”.
O Grupo on-line dos Lamplighters (www.aa-lamplighters.org), estabelecido em 1991, e que agora tem quase 700 membros em mais de 30 países, adota a seguinte postura referente ao anonimato: “O Grupo Lamplighters (acendedores), aluga um ‘servidor de lista’, o equivalente eletrônico a um porão de igreja. Através disso controlamos a entrada às nossas reuniões e pedimos aos iniciantes apenas que nos façam uma declaração de intenção baseada na Terceira Tradição – ‘Para ser membro de A.A., o único requisito é o desejo de parar de beber’. As pessoas que ficam navegando à toa não podem casualmente numa reunião nossa. Precisam ser ‘membros’ dos Lamplighters e ter feito a inscrição anteriormente. A inscrição, por suposto, é gratuita”.

Os Lamplighters explicam também que, “devido à configuração eletrônica do nosso servidor de lista, o anonimato costuma estar mais bem protegido na internet do que nas reuniões regulares de A.A. A muitos de nós nos parece que o fato de ignorar a raça, a idade, as características físicas, o sotaque, a vestimenta, ou até o sexo dos companheiros torna mais fácil antepor os princípios às personalidades. É claro que continuamos pedindo aos nossos membros que respeitem o anonimato de todos seus companheiros. E os alcoólicos que por qualquer razão que seja, queiram mais segurança, podem entrar com pseudônimos para proteção adicional do seu anonimato”.

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