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segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

7.15. Alcoólicos Anônimos e a lei


Box 4-5-9, Outono (Set.) 2010 (pág. 5) => http://www.aa.org/newsletters/es_ES/sp_box459_fall10.pdf
Título original: “A.A. y la ley”

Alcoólicos Anônimos é um microcosmo da sociedade na qual existe. Posto isso, os problemas do mundo exterior às vezes podem se apresentar dentro dos Grupos de A.A. Não somos imunes às dificuldades que assediam o restante da humanidade, e quando questões a respeito das leis e seu cumprimento atravessam nossas portas nem sempre existe uma solução fácil.
De maneira geral, A.A. tem podido evitar grande parte dos problemas mais sensíveis, principalmente por termos aderido aos princípios encarnados nas nossas Tradições, tais como o anonimato, a autonomia, a atração em vez da promoção e a adesão ao nosso objetivo primordial, ou seja, levar a mensagem ao alcoólico que ainda sofre. Entretanto, quando surgem problemas, podem causar grandes distúrbios tanto dentro como fora de A.A.
Questões jurídicas, vistas pelos olhos de membros de A.A., podem às vezes ser especialmente desconcertantes e, ao longo dos anos, alguns AAs e Grupos têm recorrido ao Escritório de Serviços Gerais – ESG, em busca de ajuda para negociar circunstâncias complicadas que põem Grupos e membros em situações problemáticas. Por exemplo, um membro ao fazer o Quinto Passo revela detalhes de um crime não esclarecido. Um alcoólico fala em uma reunião a respeito de problemas domésticos, talvez a respeito de abuso doméstico ou de menores. A policia apresenta-se numa reunião para recolher um indivíduo que não está cumprindo as condições estipuladas para a liberdade condicional.
Estes problemas não são fáceis de resolver e o ESG não pode oferecer uma resposta definitiva. É possível que existam soluções fora da experiência de A.A. Perguntas que exigem respostas jurídicas estão fora da competência de A.A. Como expresso na página 112 do livro Doze Passos e Doze Tradições “... somos pessoas com problemas que encontramos uma saída...” Com passados desesperados e futuros dificultosos, muitos membros atuais e possíveis tem tido problemas com a lei; porém, A.A. não tem opinião a respeito de questões jurídicas; não tem autoridade – jurídica ou qualquer outra, para controlar ou dirigir a conduta de membros e Grupos de A.A.
Embora falemos livremente com espírito de confiança nas reuniões e com os padrinhos e companheiros, todos os membros de A.A. estão sujeitos às mesmas leis que qualquer cidadão não AA. Nossas comunicações não são confidenciais no sentido jurídico, nem gozamos de nenhuma condição especial perante os estatutos locais, estaduais ou federais. Ser membro de A.A. não significa imunidade perante a lei e participar de uma reunião de A.A. não equivale a estar fora da jurisdição dos oficiais encarregados de fazer cumprir a lei. Como costumamos dizer na Irmandade, os AAs, como indivíduos, somos “cidadãos do mundo” e não estamos acima da lei.
Levar a nossa mensagem e cumprir com as nossas Tradições é essencialmente um assunto interno – não podemos esperar que outras pessoas se orientem por elas como nós o fazemos. Porém, Alcoólicos Anônimos, em si, não é um mundo isolado e independente.
Como já sabem aqueles que levam a mensagem às instituições de tratamento e correcionais, os AAs que realizam esse tipo de serviço estão obrigados a cumprir com os regulamentos das instituições; de maneira parecida, as reuniões e Grupos de A.A. têm que pagar aluguel e cumprir com as obrigações pautadas com os proprietários.
No referente a A.A. e questões jurídicas, é mais ou menos igual. Vivemos dentro da sociedade que nos rodeia. Conforme nossa experiência coletiva, as formas com que temos enfrentado estas situações podem ser tão variadas como o é nossa Irmandade; na maioria dos casos, a cautela e o bom senso parecem ter sido os melhores conselheiros.


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