Pesquisar este blog

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

7.12. A.A... nunca deve ser organizada


Box 4-5-9, Fev. Mar. / 1990 (pág. 3) => http://www.aa.org/newsletters/es_ES/sp_box459_feb-mar90.pdf
Título original: “A.A.... nunca debe ser organizada...”.
 
O preconizado pela Nona Tradição é tão válido atualmente (1990) quanto quando as Tradições foram definidas pela primeira vez. Ela nos diz que a força de A.A. vem dos princípios espirituais e não de uma direção organizada nem de um governo como na maioria de outros grupos e organizações; nem de regras nem de regulamentos. Em poucas palavras, “não há chefes em A.A.”. Entretanto, levando em consideração que alguns elementos de organização são necessários para a eficácia dos serviços de A.A., a Nona Tradição também dispõe que podem ser criadas “juntas ou comitês de serviço diretamente responsáveis perante aqueles a quem prestam serviços.”.
            Quando a Nona Tradição foi redigida pela primeira vez, seu conteúdo foi claramente consistente com o início humilde da A.A. – a todos agradava a ausência de um governo, e houve pouca necessidade de juntas e comitês de serviço. Desde aquela época, entretanto, A.A. tem crescido muito em tamanho, reconhecimento e prestigio. E, seja gostando ou não, A.A. alcançou uma proeminência internacional e se converteu numa força importante na sociedade atual. Felizmente, o desenvolvimento de A.A. não fez acreditar à Irmandade que agora precise de pessoas no comando – simplesmente há um maior número de AAs que valorizam e reafirmam o fato de que “não há chefes em A.A.”.
            Entretanto, as necessidades de serviço do crescente número de membros, ensejaram a formação de juntas de serviço e comitês mais sofisticados para prestar os serviços necessários. De forma indireta, o desenvolvimento da Irmandade ocasionou a necessidade correspondente de que algumas destas entidades sejam formalmente estruturadas, Por exemplo, o número de Comitês de Área assim como alguns Escritórios de Serviços Locais está agora constituídos como sociedade (ou organizados como outro tipo de associação formal) – normalmente como corporações sem fins lucrativos isentas de impostos (de fato, também há alguns Grupos constituídos a essa semelhança). O que tem a ver o desenvolvimento de A.A. com a tal estruturação formal?
Em alguns casos, e possível que tenham percebido a necessidade de uma estruturação formal quando foi preciso alugar um espaço comercial; com frequência os proprietários de espaços comerciais exigem que os possíveis inquilinos sejam entidades formalmente estruturadas, e não grupos de pessoas informalmente associadas. Ademais, ainda sendo possível alugar o espaço, poderia ser difícil obter uma apólice de seguros adequada.
Mais importante ainda, alguns comitês perceberam que há um motivo mais contundente para se organizar formalmente; as disposições pertinentes da lei quase os obrigam a fazer isso. Dizendo melhor, muitas destas entidades se mantem pelas contribuições voluntárias e estas entradas, acima de certa quantia, têm que ser notificadas ao Serviço de Receitas Públicas. Muitos Estados também têm seus requisitos a este respeito. Para evitar sujeitar-se aos impostos federais sobre tais entradas, alguns comitês solicitam isenção de impostos tanto federais como estaduais seguindo os tramites apropriados. Entretanto, em muitos casos, antes de solicitar a isenção, é preciso reestruturar o comitê, constituindo-o em sociedade anônima ou outra organização formal, de acordo com as leis do Estado. E depois de tomar estas medidas, há requerimentos quanto à notificação dos órgãos arrecadatórios e, em muitos casos a agencia local do Estado (por exemplo, o Departamento de Contribuições Caritativas do Escritório de Fiscalização do Estado de Nova York).
Embora à primeira vista tal estrutura e formalidade pareçam entrar em choque com a Nona Tradição, é importante ter em mente que a Tradição também nos adverte sobre a inconveniência de um governo interno, e não recomenda que uma entidade de A.A. evite, a qualquer custo, as obrigações que a lei lhe impõe. Os comitês locais talvez devam estudar as disposições das leis federais e estaduais na medida em que estas se relacionam com as atividades desses comitês, a fim de que as decisões tomadas pelo comitê enquanto à necessidade ou não de se transformar em uma organização formal, estejam baseadas numa consciência de Grupo informada.

Compartilhamentos por parte da Irmandade a respeito de como as entidades de A.A. estão tratando estas considerações decorrentes do desenvolvimento de A.A., serão bem recebidas no ESG.

Nenhum comentário:

Postar um comentário