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sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

3.2. O que é uma consciência de Grupo esclarecida


Box 4-5-9, Out. Nov. 1984 (pág. 1-2) => http://www.aa.org/newsletters/es_ES/sp_box459_oct-nov83.pdf
Titulo original: “¿Qué es una Conciencia de Grupo Bien Informada’?

  • Quando A.A. tinha apenas dois anos de existência e Bill W. estava quebrado, um amigo, com boas intenções, ofereceu-lhe um posto tentador como terapeuta leigo, com seu próprio consultório, uma conta corrente à vista no banco e uma generosa parte nos benefícios. Entusiasmado, Bill foi para a sua casa; era noite de reunião no salão de baixo e Bill diz “Apressei-me a contar-lhes a história da oportunidade que se apresentava a mim”. Mas, os demais membros resistiram a que seu cofundador se convertesse num AA profissional, e Bill não o fez. Foi exercida a consciência de Grupo.
  • Quando seu Grupo elege um coordenador, e não escolhe Joaquim L., um veterano popular que já desempenhou bem essa função, favorecendo Rosa N., sem tanta graça talvez, mas uma mulher de confiança é exercida a consciência de Grupo.
  • Talvez os membros do seu Grupo não possam decidir se deve ou não mudar o formato de uma reunião ou pagar cotas ao clube onde se reúne para celebrar seus aniversários. Ninguém tem razão necessariamente. Mas quando a questão é colocada para discussão e votação é provável que a consciência de Grupo vá prevalecer.

Embora nem sempre compreendida, a consciência de Grupo, como definida na Segunda Tradição, é, entretanto, um conceito básico e poderoso que possibilita que indivíduos de procedência e temperamento diversos possam ir além das suas ambições pessoais e se unirem num objetivo comum: manterem-se sóbrios e ajudar o alcoólico que ainda sofre a alcançar a sobriedade.
Não era fácil consegui-lo. Como Bill W. contou: “Poucos obstáculos foram mais difíceis de eliminar do que aqueles que fecharam o passo à ideia de que a consciência de Grupo de A.A. deve ser a única e última autoridade nos nossos assuntos”.
No decorrer dos anos, a experiência, o trabalho por tentativas, demonstrou que os Grupos de A.A. não quiseram que os diretores dos assuntos que se referem aos seus princípios e ao serviço, fossem escolhidos por outros; queriam dirigir seus assuntos por si próprios. Ademais, ficou claro que eles podiam realizar este desejo de uma maneira muito eficaz. Como disse Bill: “A consciência de Grupo adequadamente esclarecida sobre os fatos, os problemas e os princípios em questão, frequentemente era mais assertiva que qualquer líder nomeado por ele mesmo ou pelos outros”
            Na maioria dos casos não é tão fácil chegar à consciência de Grupo. Recentemente, Lawrence H., de Orornocto, NB, Canadá, formulou este problema ao Escritório de Serviços Gerais – ESG: “Numa reunião de eleição da nossa Assembleia de Área, alguns membros que haviam servido como MCD´s faz uns dez anos, deixaram que seus nomes ficassem incluídos entre os candidatos para Delegado, inclusive depois de uma discussão que durou uma hora. O problema é que o atual ‘Manual de Serviço de A.A.’ diz: ‘Podem-se candidatar os membros do Comitê  atuais ou antigos’. Anteriormente dizia ‘... podem ser membros do Comitê em exercício,  ou que se demitem ou ambas as coisas’.
             Na resposta, o ESG assinalou que “o Manual de Serviço não é um conjunto de leis inflexíveis, mas, apenas uma compilação de sugestões que podem ser utilizadas da maneira que se deseje para estabelecer guias para a elegibilidade de candidatos a qualquer encargo”.
            Continuando, o ESG ofereceu outras sugestões: “Estas decisões devem ser tomadas e submetidas a votação antes das eleições. Se, por exemplo, sua Área decide que os MCD´s que exerceram o encargo há muitos anos atrás não são elegíveis, esta decisão deve ser tomada em uma reunião de assembleia amplamente divulgada antes da eleição. Quando estas questões são submetidas a votação, os membros deverão ouvir as razões de ambas as partes e ter a oportunidade de manifestar suas preocupações. A Quarta Garantia do Decimo Segundo Conceito, recomenda ‘que todas as decisões importantes sejam tomadas através de discussão, votação e, sempre que possível, por substancial unanimidade’. Em outras palavras, a responsabilidade de tomar a decisão foi devolvida a quem pertencia – à consciência de Grupo esclarecida da Área de New Brunswik, Nebraska.
            Dutch O., de Fort Lupton, Colorado, apresenta uma questão relacionada com o assunto: “Quando é o momento apropriado para buscar a consciência de Grupo? Com quanto tempo de antecedência deve ser avisada a reunião para discutir a questão antes de agir sobre ela? E, quantos membros deverão estar presentes para que se possa começar a trata-la?”.
            Respondendo a estas perguntas, o ESG sugeriu que seria apropriado buscar a consciência de Grupo quando houver um problema que devesse ser submetido a votação. A frase “consciência de Grupo esclarecida”, geralmente significa que todas as informações necessárias foram estudadas e todos os pontos de vista foram expressos antes que o Grupo vote.
            As experiências de Grupo compartilhadas com o ESG, indicam que é uma boa ideia que sejam notificados todos os membros do Grupo que possam fazer parte  com uma boa antecedência; geralmente duas semanas é o suficiente. Alguns Grupos dizem que dois terços dos membros deverão estar presentes, mas nem sempre é possível reunir tantas pessoas. Cada Grupo baseando-se na sua própria experiência estabelece suas próprias regras com relação à proporção necessária de votos, mas, sempre com o objetivo de alcançar uma “substancial unanimidade”.

            Como escreveu Bill em relação à Quarta Garantia: “Quando uma decisão que foi tomada por substancial unanimidade resulta equivocada, não pode haver recriminações acaloradas. Todos poderão dizer: ‘Bom, debatemos a questão, tomamos a decisão, mas resultou ser uma decisão ruim. Que tenhamos mais sorte a próxima vez! ’.

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